Hoje abundam monografias em qualquer um dos espécimes do direito administrativo que emerge no final da noite, e que se encontram nas prateleiras, na esperança de nunca sair da letargia de alguns dias, um caso singular de declarações.
Não há falta de trabalhos na nova Lei de Contratos (Lei 9/2017), de prestigiados autores, corajosos e preparados, embora eu confesse que, de frente para o sério risco de indigestão de artigos, manuais, tratados, poderia optar-se temporariamente, por um discreto jejum e limitando-me os frutos da árvore da lei no nude.
Em contraste, o mais estranho são os trabalhos que tentam institutos clássicos, com nova análise, o vinho velho em odres novos que, curiosamente, é delicioso. No caso da monografia sobre os recentes professor Felipe Iglesias González, direito, 264 páginas, com uma esplêndida prefácio da pena de o veterano e sábio professor de direito administrativo, Angel Menéndez Rexach. Vamos ver.
De entrada, temos de assumir o ponto de vista do autor, que a apoiou na dogmática clássica, distingue entre a Revogação e a Revisão, eles são referidos atos administrativos são válidos, e refere-se a actos administrativos ilegais, e, portanto, fornece um exemplo vivo de força conceitual acadêmico de frente para a frivolidade do legislador estadual e regional mistura de categorias, com a consequente disputas legais, porque se você fivela errado o primeiro botão na casa errada, o restante e o resultado será péssimo.
O autor exclui do conceito de revogação, os valores provenientes da revisão (limitado a atos ilegais) e a expiração, e passa a esclarecer as águas turvas de ameaçando, assim, o instituto ( nada menos que o poder público para privar dos benefícios de um acto administrativo legalmente e favorável) ao distinguir vários casos: (a) revogação por descumprimento; (b) A revogação de sanção; c) A revogação, a variação objetivo das circunstâncias de emissão; (d) A revogação pela mudança de interesse público ( normativos, isoladamente, ou a situação de precariedade).
O livro tem o admirável a virtude de combinar a teoria com a jurisprudência, e e refogue com o parecer fundamentado do seu autor, cuja curiosidade para o assunto, ele confessa, é nascido de seus estudos sobre a reversão do mundo de zoneamento permite, com âncora do original, nos casos do antigo art.16 do Regulamento de Serviços de Empresas Locais, de 1955; a partir daí, o tópico sobrevoa e introduz a revogação de atos favoráveis de todos os tipos, com abordagens que são inovadores e a jurisprudência recente, com ênfase especial no mundo das autorizações e concessões.Claro, não há falta de análise dos requisitos e os limites da revogação ( nomeadamente, o princípio da proporcionalidade, ou danos colaterais.
Pouco pode ser acrescentado ao que brota das páginas do livro, além de recomendar vivamente a sua leitura, apesar de eu ouso comentar uma linha adjacente que me ocorre depois de fechar o livro, como é o que se refere à revogação de atos favoráveis como um resultado da execução da pena, que tem o feedback do procedimento e que é levado a cabo como uma ventania atos favoráveis posterior. É verdade que, no puridad não é uma administrativos de revogação, mas o tribunal de justiça, que passa por avaliar a força do princípio da conservação dos atos. No entanto, a prática mostra freqüentes tensões entre o acórdão, os actos de execução e a nuvem de atos favoráveis lado para o invalidado judicialmente, muitos dos quais são vítimas de um processo fora ventilado por motivos de ordem formal e que a administração de perguntas ou tirar proveito de sua revogação. O que é certo é que, no final, um inocente terceiros vê-lo como o ato administrativo forte e favorável é a vítima de um recurso de um terceiro efetuada por um contra outro acto que são tomadas estranhos problemas (e.g. desafio conceder, praças,etc.).
Em suma, ele é bem-vindo a este trabalho, que, por sua natureza horizontal e a sua utilidade prática, ele merece estar